Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 704 de 05 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1951.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1951.