Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 704 de 05 de dezembro de 1950


Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1951.