Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 703 de 17 de setembro de 1917
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida a sede do distrito de Santana do Itaporonga, do município de Abre Campo, para o povoado de Jequitibá, do mesmo município. (Vide art. 1º da Lei nº 716, de 16/9/1918.)