Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 703 de 17 de setembro de 1917
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O distrito de Pau Grosso, do município de Santa Luzia passa a denominar-se distrito do Baldim.
O distrito de Pau Grosso, do município de Santa Luzia passa a denominar-se distrito do Baldim.