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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 703 de 17 de setembro de 1917

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Art. 2º

Fica transferida a sede do distrito de Esmeraldas, município de Abre Campo, para o povoado denominado Cubas, do mesmo município. (Vide art. 3º da Lei nº 716, de 16/9/1918.)

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 703 /1917