Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 703 de 17 de setembro de 1917
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida a sede do distrito de Esmeraldas, município de Abre Campo, para o povoado denominado Cubas, do mesmo município. (Vide art. 3º da Lei nº 716, de 16/9/1918.)