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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 703 de 17 de setembro de 1917

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Art. 1º

Para todos os efeitos, a sede do distrito do Brejo da Passagem, no município de São Francisco, fica sendo o arraial Serra das Araras.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 703 /1917