Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 703 de 17 de setembro de 1917


Art. 1º

Para todos os efeitos, a sede do distrito do Brejo da Passagem, no município de São Francisco, fica sendo o arraial Serra das Araras.