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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 698 de 26 de novembro de 1950

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de material para o Gabinete de Física e o Museu de História Natural.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 698 /1950