Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 698 de 26 de novembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de material para o Gabinete de Física e o Museu de História Natural.