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Lei Estadual de Minas Gerais nº 698 de 26 de novembro de 1950

Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1950.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de material para o Gabinete de Física e o Museu de História Natural.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta lei serão incluídas em verba própria do Orçamento Estadual para o exercício de 1951.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Cândido Lara Ribeiro Naves

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