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Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 69 de 22 de março de 1837

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Art. 1º

Os ordenados dos secretários das Câmaras abaixo declaradas são fixados da maneira seguinte:

§ 1º

O da Câmara Municipal da Vila de S. João d’El Rei em quatrocentos mil réis.

§ 2º

O da Câmara Municipal da Vila de Itabira em trezentos mil réis.

§ 3º

O da Câmara Municipal da Vila de Barbacena em duzentos e cinqüenta mil réis.

§ 4º

O da Câmara Municipal da Vila do Araxá em duzentos mil réis.