Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 69 de 22 de março de 1837
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os ordenados dos secretários das Câmaras abaixo declaradas são fixados da maneira seguinte:
§ 1º
O da Câmara Municipal da Vila de S. João d’El Rei em quatrocentos mil réis.
§ 2º
O da Câmara Municipal da Vila de Itabira em trezentos mil réis.
§ 3º
O da Câmara Municipal da Vila de Barbacena em duzentos e cinqüenta mil réis.
§ 4º
O da Câmara Municipal da Vila do Araxá em duzentos mil réis.