Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.823 de 06 de julho de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM - o crédito especial de Cr$4.144.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1976.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM - o crédito especial de Cr$4.144.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas de instalação e manutenção, durante o corrente exercício.
Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até a importância a que se refere o artigo anterior, dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do orçamento vigente.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Paulo Camillo de Oliveira Penna João Camilo Penna Mário Assad