Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.823 de 06 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM - o crédito especial de Cr$4.144.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas de instalação e manutenção, durante o corrente exercício.