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Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 682 de 16 de setembro de 1916

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Art. 45

Fica o governo autorizado a aplicar na instalação do aprendizado agrícola "Borges Sampaio", de Uberaba, a verba de 15:000$000, a que se refere o art. 18, nº 37, do § 3º da lei nº 664, de 18 de setembro de 1915, uma vez que a Câmara Municipal de Uberaba não leve avante a exposição regional, naquela cidade, para que fora consignada a referida verba.

Art. 45 da Lei Estadual de Minas Gerais 682 /1916