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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 682 de 16 de setembro de 1916

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Art. 43

Fica o governo do Estado autorizado a entrar em acordo com os proprietários da ponte sobre o rio Cabo Verde, no município de Alfenas, para execução do disposto no art. 29, letra "e", da lei nº 553, de 29 de setembro de 1910.

Art. 43 da Lei Estadual de Minas Gerais 682 /1916