Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 682 de 16 de setembro de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 43
Fica o governo do Estado autorizado a entrar em acordo com os proprietários da ponte sobre o rio Cabo Verde, no município de Alfenas, para execução do disposto no art. 29, letra "e", da lei nº 553, de 29 de setembro de 1910.