Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 682 de 16 de setembro de 1916
Art. 11
Fica o governo autorizado a rever os regulamentos fiscais e de exportação, reorganizando as repartições, podendo impor multas até dois contos de réis.
Fica o governo autorizado a rever os regulamentos fiscais e de exportação, reorganizando as repartições, podendo impor multas até dois contos de réis.