Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 681 de 12 de setembro de 1916
Art. 4º
- Os papéis referentes ao processo para liqüidação do pecúlio são isentos do pagamento de selo estadual.
- Os papéis referentes ao processo para liqüidação do pecúlio são isentos do pagamento de selo estadual.