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Artigo 220 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

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Art. 220

Ficam revogadas as decisões, orientações, concessões de regimes especiais e quaisquer outros atos administrativos, conflitantes com os dispositivos desta lei ou com normas estabelecidas em Convênios.

Art. 220 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975