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Artigo 20-f da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

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Art. 20-f

(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 17.957, de 30/12/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 20-F - As reduções do imposto previstas para o produtor rural de pequeno porte e o microprodutor rural não implicam estorno proporcional de créditos do ICMS." (Artigo acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 16.304, de 7/8/2006.)

Art. 20-f da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975