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Artigo 194, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975


Art. 194

O Conselho de Contribuintes organizará seu Regimento Interno que, aprovado pelo Governador do Estado, será publicado por meio de decreto.

Parágrafo único

- O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento e a competência das Câmaras e do Conselho Pleno, bem como sobre a composição deste.