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Artigo 194 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

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Art. 194

O Conselho de Contribuintes organizará seu Regimento Interno que, aprovado pelo Governador do Estado, será publicado por meio de decreto.

Parágrafo único

- O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento e a competência das Câmaras e do Conselho Pleno, bem como sobre a composição deste.

Art. 194 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975