JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 156 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 156

Prescinde assinatura, para todos os efeitos legais, o documento emitido por processamento eletrônico destinado a formalizar o lançamento de crédito tributário de natureza não contenciosa.

Art. 156 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975