Artigo 156 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 156
Prescinde assinatura, para todos os efeitos legais, o documento emitido por processamento eletrônico destinado a formalizar o lançamento de crédito tributário de natureza não contenciosa.