Artigo 142 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 142
O regulamento poderá dispor sobre a tramitação prioritária do PTA, reduzindo prazos estabelecidos para a administração pública estadual.
O regulamento poderá dispor sobre a tramitação prioritária do PTA, reduzindo prazos estabelecidos para a administração pública estadual.