Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 142 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975


Art. 142

O regulamento poderá dispor sobre a tramitação prioritária do PTA, reduzindo prazos estabelecidos para a administração pública estadual.