JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 142 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 142

O regulamento poderá dispor sobre a tramitação prioritária do PTA, reduzindo prazos estabelecidos para a administração pública estadual.

Art. 142 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975