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Artigo 137 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

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Art. 137

A errônea denominação dada à defesa ou recurso não prejudicará a parte interessada, salvo hipótese de má-fé.

Art. 137 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975