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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975

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Art. 7º

O Quadro Específico de Provimento em Comissão compreende os seguintes grupos:

I

Direção Superior;

II

Assessoramento;

III

Chefia;

IV

Execução.

Art. 7º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 6.762 /1975