Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Quadro Específico de Provimento em Comissão compreende os seguintes grupos:
I
Direção Superior;
II
Assessoramento;
III
Chefia;
IV
Execução.