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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975

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Art. 26

Após o enquadramento a que se refere o item I do artigo 25, os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Fazendário, mediante aprovação em treinamento, serão enquadrados em grau inicial do cargo de Assistente de Tributação e Arrecadação.

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.762 /1975