Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 26
Após o enquadramento a que se refere o item I do artigo 25, os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Fazendário, mediante aprovação em treinamento, serão enquadrados em grau inicial do cargo de Assistente de Tributação e Arrecadação.