Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 10
Grupo de Chefia é constituído de classes de cargos de supervisão de órgãos que executam atividades e programas de trabalho.
Grupo de Chefia é constituído de classes de cargos de supervisão de órgãos que executam atividades e programas de trabalho.