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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975

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Art. 10

Grupo de Chefia é constituído de classes de cargos de supervisão de órgãos que executam atividades e programas de trabalho.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.762 /1975