Artigo 11, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.714 de 09 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Quadro de Cargos da Polícia Civil, na parte referente ao Quadro Específico de Provimento em Comissão - I.a: 1 - no Grupo de direção Superior:
a
4 (quatro) cargos de Chefe de Departamento, símbolo PC-6;
b
1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo PC-7;
c
1 (um) cargo de Diretor, símbolo PC-6;
d
1 (um) cargo de Superintendente, símbolo PC-7; 2 - no Grupo de Assessoramento:
a
1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo PC-5;
b
6 (seis) cargos de Assessor Técnico, símbolo PC-6; 3 - no Grupo de Chefia:
a
1 (um) cargo de Chefe de Serviço, símbolo PC-4;
b
3 (três) cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5;
c
10 (dez) cargos de Delegado Regional de Segurança Pública, símbolo PC-6; 4 - no Grupo de Execução:
a
3 (três) cargos de Coordenador Especial, símbolo PC-5;
b
2 (dois) cargos de Coordenador Especial, símbolo PC-6.