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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.714 de 09 de dezembro de 1975

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Art. 11

Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Quadro de Cargos da Polícia Civil, na parte referente ao Quadro Específico de Provimento em Comissão - I.a: 1 - no Grupo de direção Superior:

a

4 (quatro) cargos de Chefe de Departamento, símbolo PC-6;

b

1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo PC-7;

c

1 (um) cargo de Diretor, símbolo PC-6;

d

1 (um) cargo de Superintendente, símbolo PC-7; 2 - no Grupo de Assessoramento:

a

1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo PC-5;

b

6 (seis) cargos de Assessor Técnico, símbolo PC-6; 3 - no Grupo de Chefia:

a

1 (um) cargo de Chefe de Serviço, símbolo PC-4;

b

3 (três) cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5;

c

10 (dez) cargos de Delegado Regional de Segurança Pública, símbolo PC-6; 4 - no Grupo de Execução:

a

3 (três) cargos de Coordenador Especial, símbolo PC-5;

b

2 (dois) cargos de Coordenador Especial, símbolo PC-6.