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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.682 de 10 de novembro de 1975

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Joaíma imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal e objeto da Lei n. 322, de 22 de agosto de 1964, registrado no Cartório de Paz e Registro Civil daquela cidade e comarca de Jequitinhonha, no Livro de Notas n. 44, folhas 3 e verso a 4 e verso.

§ 1º

O imóvel a que se refere o artigo é situado na zona urbana da cidade de Joaíma, nas confluências das Ruas Oswaldo Cruz e Rui Barbosa, e tem a área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados).

§ 2º

A reversão autorizada deve-se ao não cumprimento, pelo Estado, das finalidades da doação, constantes da cláusula expressa.