Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.682 de 10 de novembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Joaíma imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal e objeto da Lei n. 322, de 22 de agosto de 1964, registrado no Cartório de Paz e Registro Civil daquela cidade e comarca de Jequitinhonha, no Livro de Notas n. 44, folhas 3 e verso a 4 e verso.
§ 1º
O imóvel a que se refere o artigo é situado na zona urbana da cidade de Joaíma, nas confluências das Ruas Oswaldo Cruz e Rui Barbosa, e tem a área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados).
§ 2º
A reversão autorizada deve-se ao não cumprimento, pelo Estado, das finalidades da doação, constantes da cláusula expressa.