Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.682 de 10 de novembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio da Prefeitura de Joaíma imóvel havido pelo Estado em doação. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1975.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Joaíma imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal e objeto da Lei n. 322, de 22 de agosto de 1964, registrado no Cartório de Paz e Registro Civil daquela cidade e comarca de Jequitinhonha, no Livro de Notas n. 44, folhas 3 e verso a 4 e verso.

§ 1º

O imóvel a que se refere o artigo é situado na zona urbana da cidade de Joaíma, nas confluências das Ruas Oswaldo Cruz e Rui Barbosa, e tem a área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados).

§ 2º

A reversão autorizada deve-se ao não cumprimento, pelo Estado, das finalidades da doação, constantes da cláusula expressa.

Art. 2º

O imóvel, objeto da reversão, destina-se à construção dos Anexos do Hospital local, pela municipalidade.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.682 de 10 de novembro de 1975