Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.682 de 10 de novembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio da Prefeitura de Joaíma imóvel havido pelo Estado em doação. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1975.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Joaíma imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal e objeto da Lei n. 322, de 22 de agosto de 1964, registrado no Cartório de Paz e Registro Civil daquela cidade e comarca de Jequitinhonha, no Livro de Notas n. 44, folhas 3 e verso a 4 e verso.
O imóvel a que se refere o artigo é situado na zona urbana da cidade de Joaíma, nas confluências das Ruas Oswaldo Cruz e Rui Barbosa, e tem a área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados).
A reversão autorizada deve-se ao não cumprimento, pelo Estado, das finalidades da doação, constantes da cláusula expressa.
O imóvel, objeto da reversão, destina-se à construção dos Anexos do Hospital local, pela municipalidade.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho