Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 667 de 27 de abril de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à Freguesia o Distrito diamantino da Bagagem no Município do Patrocínio.
Fica elevado à Freguesia o Distrito diamantino da Bagagem no Município do Patrocínio.