Lei Estadual de Minas Gerais nº 667 de 27 de abril de 1854
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de abril de 1854.
Art. 1º
Fica elevado à Freguesia o Distrito diamantino da Bagagem no Município do Patrocínio.
Art. 2º
Suas divisas começaram do rio Paraíba no porto denominado do - Bruno - descendo pelo dito rio até o porto antigo fronteiro à Aldeia do Rio das Pedras; deste porto pela antiga estrada de Santana até a da Estiva; daí por um espigão-mestre ao Rio Santa Fé; por este abaixo até sua barra no rio Bagagem; atravessando este em rumo direito até alcançar a estrada, que vai de Marrecos ao sítio d’Água-emendada; seguindo por ela, e pelo espigão-mestre até um tope alto denominado - Monte Carmelo -; daí, atravessando o ribeirão de São Felix em rumo direito à estrada real; por esta até o porto do Bruno, onde principiaram, ficando os mais terrenos do lado esquerdo do rio Bagagem, que não estão compreendidos nesta demarcação, pertencendo aos Distritos de Santana d’Aldeia e Brejo Alegre, e os do lado Direito ao Distrito do Carmo.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 28/11/2006.