JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 666 de 27 de abril de 1854

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de - Vila Leopoldina - a Freguesia de São Sebastião do Feijão-Cru criada por esta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 666 /1854