Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 666 de 27 de abril de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de - Vila Leopoldina - a Freguesia de São Sebastião do Feijão-Cru criada por esta Lei.
Fica elevada à categoria de Vila com a denominação de - Vila Leopoldina - a Freguesia de São Sebastião do Feijão-Cru criada por esta Lei.