Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 666 de 27 de abril de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município da Vila Leopoldina fica pertencendo à Comarca do Pomba e compreenderá os Distritos da Vila, Piedade, Rio Pardo, Madre de Deus, São José do Paraíba, Conceição da Boa-Vista, Capivara, Laranjal, Meia Pataca, desmembrados dos Municípios do Mar de Espanha e Presídio.