Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 666 de 27 de abril de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à freguesia o Distrito de São Sebastião do Feijão-Cru do Município do Mar de Espanha.
Fica elevado à freguesia o Distrito de São Sebastião do Feijão-Cru do Município do Mar de Espanha.