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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 665 de 27 de abril de 1854

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Art. 6º

A divisa da Freguesia de Santana de Traíras no Município do Curvelo começa na ponte de Jacinto Corrêa no Maquiné até a barra deste rio no das Velhas; por este abaixo até a barra do Rio Paraúna; por este acima até a barra do rio Cipó, seguindo-o até confrontar com a Serra do Baldim; por esta até as cabeceiras do Riachão, e descendo-o até a sua barra no Rio das Velhas; por este abaixo até a barra do ribeirão da Taboca, e por este acima até a ponte de Jacintho Corrêa, onde principiou.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 665 /1854