Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 665 de 27 de abril de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Da serra do Tatu para baixo fica sendo divisa do Distrito do Pinheiro o ribeirão denominado - Bacalhau.
Da serra do Tatu para baixo fica sendo divisa do Distrito do Pinheiro o ribeirão denominado - Bacalhau.