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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 665 de 27 de abril de 1854


Art. 3º

Ficam criados Distritos de Paz:

§ 1º

O Lugar denominado - Morro pelado - na Freguesia de Ouro Fino, do Município de Pouso Alegre, com a denominação de Distrito de Monte Sião.

§ 2º

A Povoação da Capelinha das Dores do Município da Conceição do Serro.