Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 665 de 27 de abril de 1854

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam criados Distritos de Paz:

§ 1º

O Lugar denominado - Morro pelado - na Freguesia de Ouro Fino, do Município de Pouso Alegre, com a denominação de Distrito de Monte Sião.

§ 2º

A Povoação da Capelinha das Dores do Município da Conceição do Serro.