Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 665 de 27 de abril de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados Distritos de Paz:
§ 1º
O Lugar denominado - Morro pelado - na Freguesia de Ouro Fino, do Município de Pouso Alegre, com a denominação de Distrito de Monte Sião.
§ 2º
A Povoação da Capelinha das Dores do Município da Conceição do Serro.