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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915

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Art. 6º

Os termos de Aimorés, São Manoel do Mutum, ficam pertencendo à Comarca de Aimorés e o de Santo Antônio do Rio José Pedro, à do Manhuaçu.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 663 /1915