Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os termos de Aimorés, São Manoel do Mutum, ficam pertencendo à Comarca de Aimorés e o de Santo Antônio do Rio José Pedro, à do Manhuaçu.
Os termos de Aimorés, São Manoel do Mutum, ficam pertencendo à Comarca de Aimorés e o de Santo Antônio do Rio José Pedro, à do Manhuaçu.