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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915

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Art. 18

O termo de Águas Virtuosas compreende o município da Conceição do Rio Verde e o de Cambuquira, enquanto não for instalado o termo deste último município.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 663 /1915