Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915


Art. 1º

Ficam restabelecidas as comarcas criadas pela Lei nº 11, de 13 de novembro de 1891, e excluídas da tabela A da de nº 375, de 19 de setembro de 1903.