Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.558 de 19 de dezembro de 1974
Art. 2º
A doação de que trata o artigo anterior destina-se à manutenção da sede da Liga Desportiva de Matozinhos.
A doação de que trata o artigo anterior destina-se à manutenção da sede da Liga Desportiva de Matozinhos.