Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.558 de 19 de dezembro de 1974
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Liga Desportiva do município de Matozinhos, uma área de terreno e benfeitorias nela existentes, de propriedade do Estado, situada à Rua Oito de Dezembro, de aproximadamente 1.000 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: pela frente, com a rua 8 de Dezembro; de um lado com Geraldo Murta; do outro com Josina Horizontina Cupertino; e, pelos fundos, com a rua Princesa Isabel.