Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.557 de 19 de dezembro de 1974
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de São Pedro dos Ferros, o imóvel situado no Distrito de Águas Férreas, constituído de um terreno urbano com a área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), adquirido por escritura pública de doação registrada no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil daquela cidade, no Livro de Notas nº 68, fls. 61 verso e 64, com as confrontações dela constantes.