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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.557 de 19 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao domínio do Município de São Pedro dos Ferros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1974.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de São Pedro dos Ferros, o imóvel situado no Distrito de Águas Férreas, constituído de um terreno urbano com a área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), adquirido por escritura pública de doação registrada no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil daquela cidade, no Livro de Notas nº 68, fls. 61 verso e 64, com as confrontações dela constantes.

Art. 2º

A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues

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