Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.499 de 04 de dezembro de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O reajustamento de vencimentos decorrente desta Lei, para os cargos de provimento efetivo, é concedido da seguinte maneira:

I

60%(sessenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1974;

II

pela sua totalidade, a partir de 1º de março de 1975.