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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.499 de 04 de dezembro de 1974

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Art. 11

O reajustamento de vencimentos decorrente desta Lei, para os cargos de provimento efetivo, é concedido da seguinte maneira:

I

60%(sessenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1974;

II

pela sua totalidade, a partir de 1º de março de 1975.