Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.499 de 04 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 11
O reajustamento de vencimentos decorrente desta Lei, para os cargos de provimento efetivo, é concedido da seguinte maneira:
I
60%(sessenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1974;
II
pela sua totalidade, a partir de 1º de março de 1975.