Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.465 de 04 de novembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender às despesas desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias de igual valor correspondente a despesas correntes e de capital.
Parágrafo único
- Nos exercício subsequentes, as despesas oriundas desta lei correrão por dotação própria a ser consignada no Orçamento.